Entra em vigor lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicar aos órgãos de proteção da criança e do adolescente os casos de uso e abuso de álcool e drogas

Conforme a lei nº 10.662, de 08 de outubro de 2013, publicada hoje (9) no Diário Oficial do Município – Belo Horizonte, unidades hospitalares, clínicas, ambulatórios, centros de saúde e similares da capital mineira ficam obrigados a comunicar ao conselho tutelar de sua região os casos suspeitos e/ou confirmados de uso e abuso de álcool e drogas envolvendo crianças e adolescentes.

De acordo com o diretor assistencial da Rede Fhemig, Henrique Timo Luz, o procedimento já é aplicado pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais. “As nossas unidades assistenciais já têm como rotina a comunicação aos conselhos tutelares de atendimento à criança e ao adolescente dos casos de risco a menores de idade, entre os quais, situações de uso e abuso de bebidas alcóolicas e outras drogas”, afirma.

Nesses casos, os pacientes são atendidos nas ocorrências agudas de intoxicação por essas substâncias nos hospitais que possuem serviço de atendimento de urgência e emergência, como o Hospital João XXIII (HJXXIII), Hospital Júlia Kubitschek (HJK), entre outros.

Para o diretor assistencial da Rede Fhemig, a lei ajuda a assegurar a proteção às crianças e aos adolescentes em risco. “A implementação desse dispositivo legal que regulamenta a obrigatoriedade da comunicação dessas ocorrências aos conselhos tutelares auxilia a garantir a proteção das crianças e adolescentes expostos ao uso e abuso de álcool e outras drogas, além de organizar informações para subsidiar a definição de políticas públicas nessa área”, conclui.
Serviços prestados pela Rede Fhemig

Além do atendimento de urgência e emergência, há também um acompanhamento posterior a esses menores, como acontece na Casa da Criança e do Adolescente, do HJK. Uma equipe multidisciplinar, composta de pediatra, hebiatra, neuropediatra e terapeuta ocupacional, presta assistência a crianças e adolescentes em situação de risco.

Outra unidade que também oferece esse tipo de atendimento é o Centro Psíquico de Adolescência e Infância (CEPAI), referência em Minas Gerais na atenção em saúde mental da criança e do adolescente para os casos de maior complexidade. A unidade realiza atendimentos a pacientes com alguma comorbidade psíquica e relacionada ao uso de álcool e drogas, que justifique a internação.

No ambulatório, a unidade atende casos de álcool e drogas, tanto por demanda espontânea por parte da sociedade, como por encaminhamentos de conselho tutelar, escola, família, juizado, ministério publico, entre outros. O menor é atendido por assistente social e psiquiatra e encaminhado, na sequência, para o tratamento adequado à sua situação.

Fonte: Fhemig

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