Regulamento do II Prêmio AMP de Jornalismo – CANCELADO O CONCURSO

2021 continua a ser um período complexo para todos nós. Muitos esforços estão sendo desprendidos para a manutenção de nossas atividades e infelizmente alguns eventos estão sofrendo alterações. Assim, informamos que nosso prêmio de jornalismo teve que ser cancelado este ano. Pedimos desculpas pelo ocorrido e esperamos conseguir implementá-lo novamente em 2022, com a sua participação.
Muito obrigado pelo interesse demonstrado e até breve.

 

A segunda edição do Prêmio AMP de Jornalismo, promovido pela Associação Mineira de Psiquiatria, visa premiar e reconhecer trabalhos jornalísticos veiculados em jornais, revistas, emissoras de rádio e de televisão com sede em Minas Gerais, que tiveram como objetivo desmistificar vários aspectos que envolvem os transtornos mentais, o estigma que pesa sobre a psiquiatria e outros assuntos relacionados à especialidade e seus pacientes.

  1. INSCRIÇÃO

2.1. O ato de inscrição implica a sujeição ao presente Regulamento.

2.2. Poderão concorrer trabalhos jornalísticos de autoria de um ou mais profissionais de Imprensa nas áreas de jornalismo impresso (jornais e revistas), jornalismo televisivo (emissoras de televisão), radiofônico (emissoras de rádio) e/ou nos portais dos veículos anteriormente citados, com sede em Minas Gerais, independente dos formatos das matérias.

2.3. Para inscrever-se, o jornalista deverá acessar o site da XXIII Jornada Mineira de Psiquiatria (www.psiquiatriamg.com.br), preencher o formulário disponível na página “Prêmio de Jornalismo da AMP” e anexar arquivo digital do trabalho concorrente, em formato PDF para material impresso das matérias jornalísticas ou link válido e público para acesso ao vídeo ou áudio das matérias exibidas em emissoras de TV ou rádio.

2.4. Cada jornalista poderá inscrever um máximo de 2 (dois) trabalhos, concorrendo à mesma categoria (Mídia Impressa, Televisiva ou Radiofônica) ou categorias diferentes.  

2.5. Para cada trabalho deverá ser preenchida uma ficha de inscrição.

2.6. O prazo final de inscrição é 13 de outubro de 2021.

2.7. Só serão avaliados trabalhos que contenham elementos de informação jornalística, não sendo avaliados ensaios de imagem, efeitos especiais, ou ainda trabalhos de importância meramente técnica ou artística.

2.8. Em caso de reportagem sem identificação do autor (assinatura na matéria impressa, inserção do nome do autor na matéria televisiva ou identificação sonora na matéria radiofônica) ou assinado com pseudônimo, sua autoria deverá ser atestada pela direção ou chefia de jornalismo do órgão em que foi veiculada, que deve ser anexada à ficha de inscrição.

2.9. Não serão consideradas informações posteriores às constantes do ato de inscrição, exceção feita à necessidade de esclarecimentos sobre os trabalhos inscritos, motivados por dúvidas suscitadas pela Comissão de Avaliação.

  1. JULGAMENTO

3.1. A Diretoria da AMP nomeará 6 (seis) membros da Comissão de Avaliação, escolhidos entre profissionais com efetiva experiência adquirida pela atuação em veículos de comunicação e/ou profissionais ligados à área de psiquiatria, sendo suas decisões soberanas, respeitado o disposto neste Regulamento, e isentas de quaisquer interferências por parte da Diretoria da AMP, delas não cabendo qualquer espécie de impugnação ou recurso, seja a que pretexto for.

3.2. O julgamento dos trabalhos será realizado em duas etapas distintas.

3.2.1. Na primeira etapa os trabalhos de cada categoria (Imprensa, Televisão ou Rádio) serão entregues a 2 (dois) membros da Comissão Avaliadora, que deverão atribuir notas de 05 a 10 para cada trabalho, admitindo-se notas fracionadas em decimais. Os cinco trabalhos de cada uma das categorias que obtiverem maior pontuação serão considerados finalistas.

3.2.2. Havendo necessidade de desempate entre trabalhos que tenham obtido a mesma pontuação, o primeiro critério será a supressão das menores notas recebidas por cada trabalho. Caso persista o empate caberá ao Membro da Comissão de Avaliação de mais idade, encarregado de julgar as reportagens da categoria, decidir quais trabalhos serão acolhidos como finalistas.

3.2.3. Na segunda etapa a Comissão de Avaliação, reunida, escolherá entre os trabalhos finalistas o vencedor de cada categoria.

3.3. O resultado do II Prêmio AMP de Jornalismo será divulgado no dia 10 de novembro de 2021 no site da XXIII Jornada Mineira de Psiquiatria e pelas redes sociais da Associação Mineira de Psiquiatria.

3.4. Os vencedores do II Prêmio AMP de Jornalismo serão convidados a comparecer para receber o seu prêmio na sessão de abertura XXIII Jornada Mineira de Psiquiatria, realizada no Teatro Oromar Moreira da Associação Médica de Monas Gerais dia 18 de novembro de 2021.

  1. PREMIAÇÃO

4.1. Aos trabalhos indicados como vencedores pela Comissão de Avaliação serão atribuídos os seguintes valores brutos, sobre os quais recairão os impostos exigidos por lei:

Reportagem impressa (jornal ou revista) – R$ 2.000,00

Reportagem de televisão – R$ 2.000,00

Reportagem radiofônica – R$ 2.000,00

4.2. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, garantindo-se ao vencedor um diploma alusivo à premiação, além da importância correspondente.

  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS

5.1. Os trabalhos inscritos poderão ser objeto de reprodução, no todo ou em parte, em iniciativas de responsabilidade Associação Mineira de Psiquiatria, como peças promocionais, livros, revistas, folhetos, vídeos, filmes, sites, aplicativos ou outros, onde predomine o caráter informativo/cultural, com a finalidade de exaltar o trabalho jornalístico, independentemente de qualquer licença, remuneração ou pagamento ao seu autor ou autores, excetuados os casos de premiação estabelecidos neste Regulamento, sendo obrigatória, contudo, menção à autoria.

5.2. Caberá exclusivamente ao(s) autor(es) do(s) trabalho(s) inscritos a responsabilidade perante terceiros decorrente do seu conteúdo.

A segunda edição do Prêmio AMP de Jornalismo, promovido pela Associação Mineira de Psiquiatria, visa premiar e reconhecer trabalhos jornalísticos veiculados em jornais, revistas, emissoras de rádio e de televisão com sede em Minas Gerais, que tiveram como objetivo desmistificar vários aspectos que envolvem os transtornos mentais, o estigma que pesa sobre a psiquiatria e outros assuntos relacionados à especialidade e seus pacientes.

  1. INSCRIÇÃO

2.1. O ato de inscrição implica a sujeição ao presente Regulamento.

2.2. Poderão concorrer trabalhos jornalísticos de autoria de um ou mais profissionais de Imprensa nas áreas de jornalismo impresso (jornais e revistas), jornalismo televisivo (emissoras de televisão), radiofônico (emissoras de rádio) e/ou nos portais dos veículos anteriormente citados, com sede em Minas Gerais, independente dos formatos das matérias.

2.3. Para inscrever-se, o jornalista deverá acessar o site da XXIII Jornada Mineira de Psiquiatria (www.psiquiatriamg.com.br), preencher o formulário disponível na página “Prêmio de Jornalismo da AMP” e anexar arquivo digital do trabalho concorrente, em formato PDF para material impresso das matérias jornalísticas ou link válido e público para acesso ao vídeo ou áudio das matérias exibidas em emissoras de TV ou rádio.

2.4. Cada jornalista poderá inscrever um máximo de 2 (dois) trabalhos, concorrendo à mesma categoria (Mídia Impressa, Televisiva ou Radiofônica) ou categorias diferentes.  

2.5. Para cada trabalho deverá ser preenchida uma ficha de inscrição.

2.6. O prazo final de inscrição é 13 de outubro de 2021.

2.7. Só serão avaliados trabalhos que contenham elementos de informação jornalística, não sendo avaliados ensaios de imagem, efeitos especiais, ou ainda trabalhos de importância meramente técnica ou artística.

2.8. Em caso de reportagem sem identificação do autor (assinatura na matéria impressa, inserção do nome do autor na matéria televisiva ou identificação sonora na matéria radiofônica) ou assinado com pseudônimo, sua autoria deverá ser atestada pela direção ou chefia de jornalismo do órgão em que foi veiculada, que deve ser anexada à ficha de inscrição.

2.9. Não serão consideradas informações posteriores às constantes do ato de inscrição, exceção feita à necessidade de esclarecimentos sobre os trabalhos inscritos, motivados por dúvidas suscitadas pela Comissão de Avaliação.

  1. JULGAMENTO

3.1. A Diretoria da AMP nomeará 6 (seis) membros da Comissão de Avaliação, escolhidos entre profissionais com efetiva experiência adquirida pela atuação em veículos de comunicação e/ou profissionais ligados à área de psiquiatria, sendo suas decisões soberanas, respeitado o disposto neste Regulamento, e isentas de quaisquer interferências por parte da Diretoria da AMP, delas não cabendo qualquer espécie de impugnação ou recurso, seja a que pretexto for.

3.2. O julgamento dos trabalhos será realizado em duas etapas distintas.

3.2.1. Na primeira etapa os trabalhos de cada categoria (Imprensa, Televisão ou Rádio) serão entregues a 2 (dois) membros da Comissão Avaliadora, que deverão atribuir notas de 05 a 10 para cada trabalho, admitindo-se notas fracionadas em decimais. Os cinco trabalhos de cada uma das categorias que obtiverem maior pontuação serão considerados finalistas.

3.2.2. Havendo necessidade de desempate entre trabalhos que tenham obtido a mesma pontuação, o primeiro critério será a supressão das menores notas recebidas por cada trabalho. Caso persista o empate caberá ao Membro da Comissão de Avaliação de mais idade, encarregado de julgar as reportagens da categoria, decidir quais trabalhos serão acolhidos como finalistas.

3.2.3. Na segunda etapa a Comissão de Avaliação, reunida, escolherá entre os trabalhos finalistas o vencedor de cada categoria.

3.3. O resultado do II Prêmio AMP de Jornalismo será divulgado no dia 10 de novembro de 2021 no site da XXIII Jornada Mineira de Psiquiatria e pelas redes sociais da Associação Mineira de Psiquiatria.

3.4. Os vencedores do II Prêmio AMP de Jornalismo serão convidados a comparecer para receber o seu prêmio na sessão de abertura XXIII Jornada Mineira de Psiquiatria, realizada no Teatro Oromar Moreira da Associação Médica de Monas Gerais dia 18 de novembro de 2021.

  1. PREMIAÇÃO

4.1. Aos trabalhos indicados como vencedores pela Comissão de Avaliação serão atribuídos os seguintes valores brutos, sobre os quais recairão os impostos exigidos por lei:

Reportagem impressa (jornal ou revista) – R$ 2.000,00

Reportagem de televisão – R$ 2.000,00

Reportagem radiofônica – R$ 2.000,00

4.2. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, garantindo-se ao vencedor um diploma alusivo à premiação, além da importância correspondente.

  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS

5.1. Os trabalhos inscritos poderão ser objeto de reprodução, no todo ou em parte, em iniciativas de responsabilidade Associação Mineira de Psiquiatria, como peças promocionais, livros, revistas, folhetos, vídeos, filmes, sites, aplicativos ou outros, onde predomine o caráter informativo/cultural, com a finalidade de exaltar o trabalho jornalístico, independentemente de qualquer licença, remuneração ou pagamento ao seu autor ou autores, excetuados os casos de premiação estabelecidos neste Regulamento, sendo obrigatória, contudo, menção à autoria.

5.2. Caberá exclusivamente ao(s) autor(es) do(s) trabalho(s) inscritos a responsabilidade perante terceiros decorrente do seu conteúdo.

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